SP divulga regras para venda de mercadorias não sujeitas ao ICMS-ST
A novidade consta da Portaria CAT 92/2020 (DOE-SP de 10/11), que estabelece disciplina relacionada à venda de mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo “vending machine”.
Até a publicação desta Portaria, o fisco paulista não permitia ao contribuinte realizar venda de produtos sujeitos às regras gerais de tributação através de máquinas automáticas. (vending machine).


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Os locais onde empresas instalarão máquinas automáticas do tipo “vending machine” neste Estado para venda de mercadorias que não estejam sujeitas ao regime da substituição tributária ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS.
A adoção da disciplina prevista nesta portaria bem como a relação atualizada das máquinas automáticas, com os respectivos números de identificação e endereços de instalação foram normatizados.
Para acompanhar o transporte das mercadorias destinadas ao abastecimento das máquinas automáticas, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com destaque do imposto, se devido, e imprimir o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.


Fonte: Siga o Fisco e PEGN