O presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr. realizou reuniões no Senado para discutir o PL 2015/2019, que trata de tributação sobre lucros e dividendos. “Entendemos que esse tipo de tributação é uma prática comum em vários países do mundo, mas a realidade e o momento no Brasil não são propícios para a aprovação de um projeto como esse.
Por isso defendemos mudanças no projeto, entre elas o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresa. A entidade propôs por exemplo, que as micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões que é o limite de faturamento do Simples, não tenham tributação sobre dividendos”, explicou.
Em uma das reuniões, o presidente conversou com o chefe de gabinete do senador Otto Alencar, autor do projeto e se comprometeu em fazer uma nota técnica para demonstrar os impactos. O chefe de gabinete informou que contribuições como essas são muito importantes.
Na ficha técnica, o SESCON/SP avalia que o Projeto reacendeu a discussão sobre a necessidade de tributação dos lucros e dividendos. “Talvez o maior dilema que deva ser enfrentado pelos nossos legisladores é justamente como fazê-lo. Pelo texto original do PL, as alterações promovidas na legislação atual não reduzem a carga tributária dos lucros empresariais. Portanto, a manutenção dessa redação, naturalmente, acarretará aumento da carga tributária, e consequentemente exclusão do Brasil do radar dos investidores”, explicou o SESCON na nota técnica.
O SESCON avalia ainda que em uma conta simples, teria a manutenção de 34% de IRPJ/CSLL sobre o Lucro das empresas e mais 15% de tributação sobre dividendos os distribuídos aos sócios, ou seja, sobre uma mesma base de cálculo (renda) haveria a incidência de 49% de carga tributária.
“Partimos do princípio que um bom tributo deve ser simples, eficiente e neutro, porém, não podemos admitir que na sua implantação não sejam observados princípios da isonomia e capacidade contributiva. Pelo princípio da neutralidade, essas alterações na tributação não podem trazer distorções no sistema, resultando em menor eficiência em decisões econômicas de seus agentes. Espera-se ainda que exista equidade na repartição do ônus de forma justa entre esses agentes econômicos, respeitando a capacidade contributiva individual. A neutralidade do tributo não pode almejar somente o fim, mas deve contemplar as relações tributárias desde seu nascituro”, afirmou Reynaldo Lima.
Pelos estudos elaborados pelo SESCON-SP, verifica-se que há um nivelamento de tributação se for equiparado um empregado celetista e sócios de uma empresa individual e de uma empresa optante do Simples Nacional, ou seja, já uma neutralidade em termos de arrecadação. “Praticar uma nova tributação acarretará, como dito nas linhas acima, apenas um desequilíbrio, ferindo a capacidade contributiva e a isonomia” afirmou Lima.
“Assim, entendemos que somente seria viável uma tributação de lucros e dividendos se tivéssemos uma redução da carga tributária que incide sobre a pessoa jurídica, e mesmo assim, ainda teríamos ressalvas, como é o caso das sociedades de profissão regulamentada. Nessas sociedades, a tributação é sobre o trabalho do profissional, sua qualificação técnica, e por si só, teríamos uma bitributação sobre a renda (mesma base de cálculo)”, concluiu o presidente.
Caso o PL siga em frente, o SESCON-SP sugere considerar a possibilidade de um ajuste, criando-se um limite de isenção para as empresas até o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, haja vista existir uma quantidade considerável de Micro e Pequenas empresas que tem nos dividendos a sua renda pelo trabalho.
“Sabemos que o Brasil é um dos poucos países que não aplicam essa tributação, atualmente, somente a Estônia não tributa dividendos, dentre as nações da OCDE. Entretanto, devemos ressaltar que somente uma possível redução da carga para as empresas e consequentemente a introdução de uma tributação de dividendos não colocará o Brasil em níveis de competitividade semelhantes aos países da OCDE, precisamos, ainda melhorar a burocracia, simplificar tributos e obrigações, etc”, completou Lima.
Fonte: SESCON-SP