É comum lermos, ou ouvirmos de especialistas sobre a predominância de tributos indiretos no nosso Sistema Tributário Nacional. Este artigo tem o objetivo de esclarecer as principais diferenças entre os Tributos Diretos e Indiretos, bem como trazer números de estudos que mostram o impacto desses tributos na economia, principalmente no que diz respeito à progressividade, ou regressividade. E como funciona no Brasil? Nosso sistema é regressivo? Qual o motivo disso?
No Brasil temos uma tributação muito direcionada ao consumo, em comparação a outros países. Em 2015, dos 32,66% arrecadados, em relação ao PIB, 16,22 pontos percentuais correspondem à tributação sobre consumo, bem à frente das demais bases de incidência (salários 8,44%, renda 5,97%, propriedade 1,45% e transações financeiras 0,59%). Essa é uma constante crítica feita ao sistema tributário brasileiro. Como o pobre gasta a maior parte do seu salário consumindo mercadorias (principalmente) e serviços (em menor escala que as mercadorias), proporcionalmente suporta uma carga tributária maior do que o rico.
É importante ressaltar que, quando falamos em progressividade, não remetemos a valores absolutos, mas a proporção da renda que é entregue à tributação. Obviamente um rico paga, nominalmente, mais tributo do que um pobre. Porém, para se fazer isonomia tributária, é necessário que exista a progressividade em relação à proporção em que o tributo consome a renda dos cidadãos. E o que são tributos diretos e indiretos? Qual a importância de tal diferença?
Chamamos de tributo direto aquele em que o ônus da carga tributária é suportado pelo próprio pagador do crédito tributário. Ou seja, não há transferência de carga para terceiros, ou agregação implícita ao valor do produto. Essa característica é bem observada nos tributos sobre propriedade e sobre a renda. Podemos citar como exemplos clássicos o IPTU, onde o proprietário do imóvel paga e não repassa a carga para terceiros e o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, onde quem aufere a renda, ou o provento, faz o pagamento do tributo e arca com seu ônus.
Já o tributo indireto é aquele em que o ônus é transferido para quem consome a mercadoria ou serviço. O tributo indireto fica implícito no preço ofertado pelo vendedor, no momento da sua formação de preços. Portanto, o ônus desse tributo é suportado pelo consumidor, apesar de ser recolhido (pago) pelo estabelecimento que realizou a venda da mercadoria, ou prestação do serviço. Temos como exemplos clássicos o ICMS, o Pis e a Cofins, que incidem sobre vendas ou faturamento e agregam o preço daquele produto, ou mercadoria.
A reflexão que devemos fazer sobre esse tipo de tributação diz respeito à dosagem do que é cobrado. Cobrar altos tributos sobre propriedade é mais difícil e por vezes injusto, uma vez que não há certeza de que o proprietário dispõe de liquidez para realizar o pagamento deste. Ora, possuir um imóvel não garante que o seu proprietário aumentou patrimônio, ou auferiu renda naquele período, para efetuar a liquidação do tributo. Por este motivo as alíquotas sobre este tipo de tributação são menores, contribuindo em menor proporção com a arrecadação.
Cobrar altos tributos sobre salários também não é alternativa viável. Altos tributos sobre salário causam um desincentivo à geração de emprego, além de reduzir o salário líquido daqueles que conseguem. Ainda que a tributação seja focada no patrão (como ocorre no Brasil), o valor incorpora o custo do empregado, o que inviabiliza salários mais altos, ou contratação de novos empregados.
Cobrar sobre transações financeiras também não é uma boa medida. Impostos sobre transações, além de impopulares, causam distorções significativas nos preços relativos da economia. Além disso, projetos de cadeia completa (de ponta a ponta), ou seja, que não possuem alto grau de especialidade na minha de montagem, por haver pouca divisão do trabalho entre empresas, sofrem tributação menor, ou seja, poderia ocasionar uma verticalização da cadeia produtiva, desmotivando a inovação e avanço tecnológico.
Restam tributação de CONSUMO e RENDA, como alternativas mais viáveis para a arrecadação. Ainda que não seja o foco das reformas tributárias em tramitação, uma redistribuição da carta entre essas duas bases de incidência será necessária nas próximas décadas.
Segundo pesquisa do IPEA (2008), no nosso modelo atual, quem ganha até 2 salários mínimos sofre uma carga tributária de 53,95, enquanto quem ganha mais de 30 salários mínimos sofre uma carga de 29%. Ou seja, nosso sistema tributário é um grande transferidor de renda, dos mais pobres para os mais ricos. Isso ocorre justamente pelo fato de tributarmos muito o consumo e pouco a renda, além de que, na tributação sobre o consumo, há maior ênfase na tributação de mercadorias, que são mais consumidas pelos pobres, do que nos serviços, que são mais consumidos pelos ricos.
O Brasil precisa entrar no planeta terra. Todos os países que almejam o crescimento possuem uma tributação simples, equilibrada e sem dificuldade de arrecadação. O primeiro passo é reformar o sistema, para que acabe o manicômio tributário em que somos submetidos. Em seguida, precisamos repensar as bases de incidências, para eliminar, ou diminuir a regressividade da tributação.
Fonte: Taxpratico