PORTARIA 7.820/2020:
Estabelece condições para a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em decorrência dos efeitos do COVID-19.
PORTARIA 7.821/2020:
A Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em comento, prevê a suspensão de prazos e medidas de cobranças administrativas por 90 dias, nas situações abaixo discriminadas:
- prazo para impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade – PARR;
- prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão no PERT;
- prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal; e
- prazo para apresentação e recurso de pedido de revisão de dívida inscrita – PRDI.
Estão suspensas as seguintes medidas de cobranças:
- protesto de certidão de dívida ativa;
- instauração de novos procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade – PARR; e
- procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.
PORTARIA 103/2020:
Autoriza a PGFN a suspender por 90 dias:
- prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de dívida ativa da União;
- encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;
- instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
- procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência
- autoriza a PGFN a oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos na dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de no mínimo 1% (um por cento) do valor da dívida com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias.
PORTARIA 543/2020:
A Portaria em comento do Ministério da Economia estabelece, em caráter temporário, regras para atendimento presencial de contribuintes nas unidades da Receita Federal, bem como suspende prazos para práticas de atos administrativos até dia 29/05/2020.
Estão suspensos atendimentos presenciais nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) até 29 de maio de 2020, e os agendamentos para quaisquer dos serviços abaixo deverá obrigatoriamente ser pré-agendado:
- regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – beneficiário;
- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- procuração RFB; e
- protocolo de processos;
- análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
- retificações de pagamento; e
- cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
RESOLUÇÃO 152/2020:
Editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, determina a postergação de datas de vencimentos dos tributos federais que integram o regime fiscal.
- o vencimento da apuração de março, que seria em 20 de abril, agora passa a ser 20 de outubro;
- o vencimento da apuração de abril, que seria em 20 de maio, agora passa a ser 20 de novembro
- o vencimento da apuração de maio, que seria em 20 de junho, agora passa a ser 20 de dezembro.
Além das referidas medidas adotadas pelo Governo Federal, também foram determinados:
- Redução de 50% das contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC, SENAC) por 3 meses;
- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico- hospitalar até o fim do ano;
- Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate do COVID-19;
- Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente que sejam necessários ao combate do COVID-19;
- Destinação do saldo do fundo do DPVAT de R$ 4,5 bilhões para o SUS;
- Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico e hospitalar;
- Liberação de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequena Empresas;
- Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais para renegociação de crédito;
- Facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matérias primas importadas antes do desembarque.
MP 927/2020:
A intenção do governo federal, ao publicar a MP 927/2020, foi permitir aos empregadores a adoção de algumas medidas emergenciais e temporárias para preservar os empregos neste momento de crise internacional de saúde, que possui reflexos diretos na atividade de diversos setores econômicos e, por consequência, também repercute na manutenção dos empregos.
- Injeção de 750 bilhões de reais na economia para os próximos 3 meses (em torno de 5% do PIB);
- Antecipação do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS;
- Diferimento dos pagamentos aos optantes do SIMPLES;
- Diferimento do FGTS;
- Financiamento de dois meses de salários frente à suspensão do contrato de trabalho de pequenas e médias empresas, com contrapartida governamental, mas desde que o empresário não rompa os contratos de trabalho. A obrigação deverá ser paga em 36 meses;
- Reduções de taxas de juros;
- Auxílio mínimo de R$ 600,00 a trabalhadores informais;
- Moratória dos tributos federais (eventual Refis?);
- Rolagem da dívida dos Estados e Municípios.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Estão suspensos serviços de atendimentos presenciais até 30 de abril de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
No âmbito estadual temos notícia, ainda não confirmada, de que também serão suspensos por 90 dias o protesto de débitos fiscais relativos aos tributos estaduais no Estado de São Paulo (IPVA e ICMS).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As empresas certamente devem continuar a monitorar os desdobramentos globais relacionados com a pandemia envolvendo o COVID-19 e a potencial necessidade de adotarem medidas e ações complementares.
Recomendamos, sempre, buscar orientação quando diante de um caso concreto.
Permaneceremos atentos ao desenrolar de novos desdobramentos fiscais, acerca de eventual prorrogação de vencimentos ou, até mesmo, isenção de multas e juros em razão da crise deflagrada pelo Coronavírus – COVID-19.
Fonte: In.gov.br.