As novas regras passam a valer em 90 dias A Lei Complementar 190/22, publicada nesta quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor. A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21,